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CNA avalia que Selo Arte para pescados vai agregar valor aos produtos

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que a concessão do Selo Arte para pescados vai contribuir para a comercialização e agregação de valor a esses produtos.


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria 176/2021, que estabelece os requisitos para que fabricantes de produtos alimentícios artesanais derivados do pescado tenham produtos certificados pelo Selo Arte, na quinta (24).


A normativa – que entra em vigor no dia 1º de julho de 2021 – traz definições específicas do pescado, estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação e determina a elaboração de manuais para a aquicultura e pesca.


“O regulamento vem ao encontro daquilo que os aquicultores e pescadores precisam, principalmente aqueles que já produzem alimentos artesanais, mas que vendiam os seus produtos sem ter uma regra específica, uma certificação ou um selo”, destaca a coordenadora de Produção Animal da CNA, Lílian Figueiredo.


A Portaria estabelece que os alimentos artesanais derivados do pescado devem ser identificados a partir de quatro requisitos. O primeiro é o uso de técnicas e utensílios que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final, que devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo.


O produto final precisa ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. É permitida a variabilidade sensorial entre os lotes.


A utilização de ingredientes industrializados deve ser restrita ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corante e aromatizante artificiais, assim como outros aditivos considerados cosméticos.


O quarto requisito define que o processamento tem que ser feito a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.


Conforme o regulamento, poderão ser considerados artesanais produtos derivados do pescado inteiro, ou de suas partes, desde que provenientes da pesca artesanal ou da aquicultura familiar, e comprovadamente reconhecidos como tradicionais no consumo regional ou na cultura da região onde se apresentam.


De acordo com a Portaria, é necessário que o enquadramento do pescado e produto alimentício derivado em artesanais observe o exercício regular da atividade pesqueira, em conformidade com a Lei nº 11.959/2009, assim como atos normativos relacionados a proibições de captura de espécies protegidas.


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