Governo do Estado do Acre
Secretaria de Agricultura prorroga prazo para credenciamento de entidades socioassistenciais no Programa de Aquisição de Alimentos

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Agricultura (Seagri), informou a prorrogação do prazo do edital de chamada pública destinada ao credenciamento de entidades socioassistenciais no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).


A iniciativa faz parte da política de segurança alimentar e nutricional do Estado, assegurando a doação de alimentos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecem a Lei n° 14.628/2023, a Lei Estadual n° 4.598, de 23 de junho de 2025, o Termo de Adesão nº00946/2022 e a Portaria Seisp/MC nº 255/2022.


Iniciativa do governo do Acre fortalece a política de segurança alimentar e nutricional, garantindo a doação de alimentos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Foto: Arquivo/Secom

Novo cronograma


Período de inscrição (prorrogação):  até 14/01/2026


Divulgação do resultado preliminar: 21/01/2026


Prazo para recursos: 22/01/2026 e 26/01/2026


Analise de recursos: 27/01/2026 a 29/01/2026


Resultado definitivo e homologação: 30/01/2026


Quem pode participar


Podem se credenciar entidades e equipamentos públicos ou privados sem fins lucrativos, localizados no Acre, que atuem na assistência social, segurança alimentar, saúde, educação e acolhimento institucional. Estão incluídos, entre outros:


– Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop);


– Entidades e organizações socioassistenciais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);


– Restaurantes Populares, cozinhas comunitárias e solidárias;


– Bancos de alimentos;


– Equipamentos públicos de saúde, educação, justiça e segurança;


– Instituições que atendam povos indígenas, comunidades tradicionais, população em situação de rua, mulheres vítimas de violência, crianças e famílias em extrema vulnerabilidade.


– Entidades que atendem povos indígenas e comunidades tradicionais terão prioridade na classificação, conforme resoluções do Grupo Gestor do PAA.


Inscrições


As entidades devem apresentar documentos como CNPJ ativo, estatuto social, ata da diretoria, cadastro no CadSuas e inscrição no conselho competente, além do formulário de inscrição online disponibilizado pela secretaria. Em caso de pendências, será concedido prazo para regularização durante o período de inscrição.


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