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Renagro: como funcionará o registro nacional de tratores e máquinas agrícolas
blog.aegro.com.br ⌚ 13/5/2022

Renagro: saiba o que é, quando entra em vigor, se é obrigatório, quais os regulamentos, exigências e muito mais!





O Renagro é um registro nacional de tratores e máquinas agrícolas que entra em vigor a partir de outubro deste ano. Essa novidade deve colaborar para dar mais segurança aos produtores rurais em casos de roubo.





Neste artigo, você saberá como funcionará o registro e como ele pode oferecer mais segurança a quem possui máquinas agrícolas. Aproveite a leitura!













O que é Renagro?





O Renagro é a sigla para Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas e será um importante mecanismo para registro e controle desses tipos de veículos no Brasil.





De acordo com o Governo Federal, será facultativo até 30 de setembro de 2022. A partir de outubro, o registro será obrigatório.





Segundo a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores), a cada ano o país ganha 35 mil novos tratores e máquinas agrícolas. Uma das grandes vantagens do Renagro é trazer mais segurança aos donos de máquinas agrícolas. 





Os órgãos de segurança pública e do Sistema Nacional de Trânsito terão acesso ao Renagro para consultas, como em casos de roubo.





Até então, a forma de comprovar a posse de maquinário agrícola tem sido por meio de nota fiscal de compra. Outra forma é o registro da posse em cartório, o que gera altos custos.





Geralmente, o registro em cartório é uma exigência das seguradoras para a realização do seguro da máquina agrícola. 





Com o Renagro, não haverá custo algum ao dono de veículos do tipo para que faça o cadastro nacional, segundo o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).





O Renagro vai ser obrigatório?





O registro no Renagro será obrigatório para quem tem máquinas agrícolas que transitam em via pública. O registro será opcional para máquinas que não transitam em via pública.





Vale lembrar que é obrigatório portar o documento ao transitar em via pública. 





O registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados antes de 2016 é opcional, sejam eles de trânsito em via pública ou não. Caso o registro seja feito, deve seguir as mesmas regras dos demais veículos. 





Como o Renagro vai funcionar?





O registro funcionará da seguinte forma: fabricantes, importadores e agentes autorizados deverão fazer o pré-cadastro das informações da máquina no Renagro.





Tudo será feito de forma digital, por meio do ID Agro. Essa é uma plataforma que interliga:





  • fabricantes;
  • autorizadas (revendedoras);
  • proprietários;
  • Sistema CNA/Senar;
  • Mapa, responsável pela gestão do Renagro.




Regulamento





O Regulamento do Renagro é um documento que determina as regras para a realização do registro de tratores e máquinas agrícolas.





Ele reconhece como “agente autorizado” a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas.





No documento do Renagro, conforme o regulamento, devem constar informações básicas como:





  • dados do trator ou máquina agrícola;
  • dados do proprietário;
  • número de registro do trator ou máquina no sistema.




Regras para gravação do chassi 





A gravação do chassi deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Os caracteres de cada chassi são exclusivos para cada veículo. 





Eles devem seguir as normas do Contran, e devem permitir identificar o fabricante ou importador e o modelo da máquina.





A regravação poderá ser feita somente em caso de dano à gravação original. Apenas fabricantes, agentes autorizados e importadores estão autorizados a fazê-la.





Regras para plaquetas de identificação





Outro meio de identificação do trator é por meio das plaquetas. Elas terão o nome e o endereço do fabricante. É importante lembrar que as plaquetas precisam ser fixadas em um local que:





  • dificulte a adulteração ou remoção sem detecção;
  • dificulte a mutilação das características originais da máquina;
  • minimize o risco de danos durante a operação agrícola;
  • seja legível à luz do dia.




Tanto o número do chassi quanto da plaqueta devem vir no manual do trator ou maquinário agrícola ou do sistema Renagro. Pode ser usado um adesivo com essas informações, mas isso é opcional.





Vale lembrar que além de portar chassi e plaquetas conforme o exigido,  o motorista que conduz a máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B.





Outras exigências básicas de segurança são requisitadas. Por exemplo, o uso de cinto de segurança, faróis em pleno funcionamento, espelhos bem posicionados, etc.





Documentos necessários para fazer o registro de tratores e máquinas





A análise documental do Renagro deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Ela inclui informações fiscais do trator ou da máquina agrícola, condições de uso e informações do proprietário.





Conforme o regulamento, o proprietário pode ser pessoa física ou jurídica. Se você for pessoa física, precisará de:





  • nome completo; 
  • CPF; 
  • comprovante de residência; 
  • telefone;
  • email. 




Agora, se você for pessoa jurídica precisa de alguns documentos diferentes:





  • CNPJ;
  • razão social; 
  • nome fantasia; 
  • endereço; 
  • telefone; 
  • e-mail;
  • identificação de representante legal. 




Em qualquer situação, o documento será obtido de forma gratuita. A validade é em todo o território nacional, e o documento pode ser apresentado em meio físico ou digital.





Como dar baixa de uma máquina no Renagro





É possível dar baixa no sistema Renagro em casos de roubo, furto, perda ou destruição total da máquina agrícola. 





Neste caso, somente é possível com registro policial de boletim de ocorrência. 





Como realizar o pré-cadastro no Renagro





Para fazer o registro de tratores e máquinas agrícolas no Renagro, é necessário um pré-cadastro no sistema. Ele deve ser feito por agentes autorizados, fabricantes ou importadores. As seguintes informações referentes aos veículos são necessárias:





  • modelo;
  • local de produção;
  • nome e registro profissional do responsável técnico;
  • código do chassi;
  • ano de fabricação;
  • dimensões referentes à altura, largura e comprimento;
  • itens obrigatórios para o trânsito em via pública.




Como fazer transferência de propriedade no Renagro





Para transferir a propriedade no Renagro, o novo dono da máquina precisa já ter cadastro no sistema para a troca de titularidade ser feita.





Após a transferência, o novo dono terá 30 dias para aceitar a transferência em sua conta no sistema. Se não fizer isso no prazo, o registro da máquina será bloqueado e o documento ficará indisponível. Uma nova alteração será impedida.





O desbloqueio só será possível se o novo proprietário solicitar ao administrador do sistema. Se houver recusa, a máquina permanecerá no nome do antigo dono.





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Conclusão





O Renagro é um importante passo para a modernização dos processos do setor agrícola no país. A partir de outubro de 2022, será obrigatório para as máquinas agrícolas.





Espera-se que por meio dele, daqui a 5 anos ou mais, tenhamos informações mais concretas sobre a frota de tratores e maquinários agrícolas do Brasil. 





A medida também promete mais segurança aos donos dos veículos. Aproveite que é de graça e faça o registro da sua máquina no Renagro, seja ela nova ou antiga.





>> Leia mais: 





“10 passos para uma manutenção de tratores eficiente”





“Depreciação de máquinas agrícolas: como fazer o cálculo de forma prática”





“Guia completo de manutenção de máquinas agrícolas + planilha grátis”





Você já sabia da existência do Renagro? Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Adoraria ler seu comentário abaixo!


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