Renagro: saiba o que é, quando entra em vigor, se é obrigatório, quais os regulamentos, exigências e muito mais!
O Renagro é um registro nacional de tratores e máquinas agrícolas que entra em vigor a partir de outubro deste ano. Essa novidade deve colaborar para dar mais segurança aos produtores rurais em casos de roubo.
Neste artigo, você saberá como funcionará o registro e como ele pode oferecer mais segurança a quem possui máquinas agrícolas. Aproveite a leitura!
O que é Renagro?
O Renagro é a sigla para Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas e será um importante mecanismo para registro e controle desses tipos de veículos no Brasil.
De acordo com o Governo Federal, será facultativo até 30 de setembro de 2022. A partir de outubro, o registro será obrigatório.
Segundo a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores), a cada ano o país ganha 35 mil novos tratores e máquinas agrícolas. Uma das grandes vantagens do Renagro é trazer mais segurança aos donos de máquinas agrícolas.
Os órgãos de segurança pública e do Sistema Nacional de Trânsito terão acesso ao Renagro para consultas, como em casos de roubo.
Até então, a forma de comprovar a posse de maquinário agrícola tem sido por meio de nota fiscal de compra. Outra forma é o registro da posse em cartório, o que gera altos custos.
Geralmente, o registro em cartório é uma exigência das seguradoras para a realização do seguro da máquina agrícola.
Com o Renagro, não haverá custo algum ao dono de veículos do tipo para que faça o cadastro nacional, segundo o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
O Renagro vai ser obrigatório?
O registro no Renagro será obrigatório para quem tem máquinas agrícolas que transitam em via pública. O registro será opcional para máquinas que não transitam em via pública.
Vale lembrar que é obrigatório portar o documento ao transitar em via pública.
O registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados antes de 2016 é opcional, sejam eles de trânsito em via pública ou não. Caso o registro seja feito, deve seguir as mesmas regras dos demais veículos.
Como o Renagro vai funcionar?
O registro funcionará da seguinte forma: fabricantes, importadores e agentes autorizados deverão fazer o pré-cadastro das informações da máquina no Renagro.
Tudo será feito de forma digital, por meio do ID Agro. Essa é uma plataforma que interliga:
- fabricantes;
- autorizadas (revendedoras);
- proprietários;
- Sistema CNA/Senar;
- Mapa, responsável pela gestão do Renagro.
Regulamento
O Regulamento do Renagro é um documento que determina as regras para a realização do registro de tratores e máquinas agrícolas.
Ele reconhece como “agente autorizado” a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistência técnica a máquinas agrícolas.
No documento do Renagro, conforme o regulamento, devem constar informações básicas como:
- dados do trator ou máquina agrícola;
- dados do proprietário;
- número de registro do trator ou máquina no sistema.
Regras para gravação do chassi
A gravação do chassi deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Os caracteres de cada chassi são exclusivos para cada veículo.
Eles devem seguir as normas do Contran, e devem permitir identificar o fabricante ou importador e o modelo da máquina.
A regravação poderá ser feita somente em caso de dano à gravação original. Apenas fabricantes, agentes autorizados e importadores estão autorizados a fazê-la.
Regras para plaquetas de identificação
Outro meio de identificação do trator é por meio das plaquetas. Elas terão o nome e o endereço do fabricante. É importante lembrar que as plaquetas precisam ser fixadas em um local que:
- dificulte a adulteração ou remoção sem detecção;
- dificulte a mutilação das características originais da máquina;
- minimize o risco de danos durante a operação agrícola;
- seja legível à luz do dia.
Tanto o número do chassi quanto da plaqueta devem vir no manual do trator ou maquinário agrícola ou do sistema Renagro. Pode ser usado um adesivo com essas informações, mas isso é opcional.
Vale lembrar que além de portar chassi e plaquetas conforme o exigido, o motorista que conduz a máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B.
Outras exigências básicas de segurança são requisitadas. Por exemplo, o uso de cinto de segurança, faróis em pleno funcionamento, espelhos bem posicionados, etc.
Documentos necessários para fazer o registro de tratores e máquinas
A análise documental do Renagro deve ser feita pelo fabricante, importador ou agente autorizado. Ela inclui informações fiscais do trator ou da máquina agrícola, condições de uso e informações do proprietário.
Conforme o regulamento, o proprietário pode ser pessoa física ou jurídica. Se você for pessoa física, precisará de:
- nome completo;
- CPF;
- comprovante de residência;
- telefone;
- email.
Agora, se você for pessoa jurídica precisa de alguns documentos diferentes:
- CNPJ;
- razão social;
- nome fantasia;
- endereço;
- telefone;
- e-mail;
- identificação de representante legal.
Em qualquer situação, o documento será obtido de forma gratuita. A validade é em todo o território nacional, e o documento pode ser apresentado em meio físico ou digital.
Como dar baixa de uma máquina no Renagro
É possível dar baixa no sistema Renagro em casos de roubo, furto, perda ou destruição total da máquina agrícola.
Neste caso, somente é possível com registro policial de boletim de ocorrência.
Como realizar o pré-cadastro no Renagro
Para fazer o registro de tratores e máquinas agrícolas no Renagro, é necessário um pré-cadastro no sistema. Ele deve ser feito por agentes autorizados, fabricantes ou importadores. As seguintes informações referentes aos veículos são necessárias:
- modelo;
- local de produção;
- nome e registro profissional do responsável técnico;
- código do chassi;
- ano de fabricação;
- dimensões referentes à altura, largura e comprimento;
- itens obrigatórios para o trânsito em via pública.
Como fazer transferência de propriedade no Renagro
Para transferir a propriedade no Renagro, o novo dono da máquina precisa já ter cadastro no sistema para a troca de titularidade ser feita.
Após a transferência, o novo dono terá 30 dias para aceitar a transferência em sua conta no sistema. Se não fizer isso no prazo, o registro da máquina será bloqueado e o documento ficará indisponível. Uma nova alteração será impedida.
O desbloqueio só será possível se o novo proprietário solicitar ao administrador do sistema. Se houver recusa, a máquina permanecerá no nome do antigo dono.
Conclusão
O Renagro é um importante passo para a modernização dos processos do setor agrícola no país. A partir de outubro de 2022, será obrigatório para as máquinas agrícolas.
Espera-se que por meio dele, daqui a 5 anos ou mais, tenhamos informações mais concretas sobre a frota de tratores e maquinários agrícolas do Brasil.
A medida também promete mais segurança aos donos dos veículos. Aproveite que é de graça e faça o registro da sua máquina no Renagro, seja ela nova ou antiga.
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